TJ derruba livre acesso de vereadores a repartições públicas em Ribas do Rio Pardo

Veja como ficou a situação com a decisão

21 setembro, 2023 - 11h37


Guilherme Tabosa: ‘Câmaras não podem sobrepor poderes definidos na Constituição’ (FOTO: Divulgação)

Por: Marco Eusébio | Entrelinhas da Notícia |

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inconstitucional, por maioria de votos, o artigo de lei municipal de Ribas do Rio Pardo que possibilitava o livre acesso de vereadores a repartições públicas com o pretexto de fiscalização. A decisão foi tomada ontem em ação movida pelo atual prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), alegando que os vereadores abusavam da lei para tentar coagir servidores públicos, fornecedores, secretários e outras autoridades, causando transtornos para pessoas públicas e particulares na medida que as supostas fiscalizações são expostas imediatamente aos exageros das mídias sociais, muitas vezes sem critérios técnicos ou pleno conhecimento dos fatos, fomentando as famosas fakenews e crises políticas.

Embora Ribas do Rio Pardo seja recorrente palco de problemas legislativos, como na recente Operação Tangentopoli (cidade do suborno – diante das tentativas de alguns vereadores), a conduta exagerada de alguns vereadores em busca de se autopromover com vídeos nas redes sociais está sendo uma tendência nacional. Com direito a coletes que simulam vestimenta policial e muitas postagens nas redes em busca de aprovação popular que se convertam em votos, a decisão da Justiça de MS causa jurisprudência e pode levar vários outros prefeitos a buscar o mesmo remédio judicial.

Segundo Guilherme Tabosa, advogado nos autos e ex-procurador daquele Município, “a jurisprudência e doutrina nacional já fixaram que as câmaras municipais não podem criar ou imaginar poderes maiores que os definidos na Constituição de 1988, para não comentar que o péssimo uso da norma inconstitucional já causou prejuízo para imagem de administradores, servidores e até para reputação municipalidade, pois nos últimos anos diversas foram as medidas deferidas pelo Poder Judiciário barrando tentativas esdruxulas de cassação ou investigação parlamentar”.

Fonte: https://marcoeusebio.com.br/coluna/tj-derruba-livre-acesso-de-vereadores-a-reparticoes-publicas-em-ribas-do-rio-pardo/76887



Comentários

  1. Rui Marcos de Moura disse:

    Concordo!
    Hoje o povo vota naquele que fala muito, e que demonstra ser valentões em redes sociais. Muitos delegados, militares de patentes altas, sendo eleito por influências digitais. Deveria ser proibido funcionários públicos concorrerem eleições. Se ele tem vontade de trabalhar para o povo, como prefeito, deputado, senador, vereador ou presidente, abre mão de seu concurso e vá pleitear sem a influência do cargos que está exercendo. Se fizer um levantamento apurado, verá que a câmara de deputado tem no mínimo 30% desse povo que sempre mamou nas tetas da nação.

  2. Rui Marcos de Moura disse:

    Tava olhando aqui a “bancada da bala” denominação dada a ele.
    57 deputados estaduais.
    44 deputados federais.
    Senadores eu não pesquisei.
    Você já é um servidor público, mas a ganância pelo dinheiro faz você perder sonho de criança de ser um sargento, tenente, coronel, major ou delegado, para se misturar naquela posilga, onde o dinheiro compra caráter.


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