Desta forma, Roberson tem sua candidatura liberada, estando definitivamente apto para a eleições de 2024.
24 setembro, 2024 - 15h17
Por: Redação
Na sessão plenária desta segunda-feira (23/09), conduzida pelo respeitado Desembargador Carlos Eduardo Contar, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Sul julgou o recurso eleitoral proposto por João Alfredo (PT), contra a decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo/MS que deferiu a candidatura de Roberson Moureira (PSDB).
O Tribunal manteve por unanimidade, pelo placar de 6 a 0, a sentença que julgou que Roberson não possui qualquer causa de inelegibilidade, estando plenamente apto para a disputa do pleito eleitoral de 2024.
RESULTADO
As alegações do candidato do PT em Ribas do Rio Pardo, se basearam, conforme divulgado, em pareceres do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que versaram sobre possíveis irregularidades em contratos da prefeitura de Ribas do Rio Pardo à época em que Roberson foi prefeito, no período entre 2009 e 2012.
Ocorre que os julgamentos destas irregularidades cabem à Câmara Municipal, e não ao Tribunal de Contas, que tem participação apenas opinativa. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo não apreciou os referidos contratos, o que afasta qualquer tipo de ocorrência de inelegibilidade.
Assim entendeu o Juízo Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral que Roberson é apto à disoputar as eleições. João Alfredo (PT) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, por inconformismo, porém, teve seu objetivo novamente rechaçado, desta vez pelo órgão colegiado.
Desta forma, Roberson tem sua candidatura liberada, estando definitivamente apto para a eleições de 2024.