Segundo o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, responsável pelo caso, o objetivo dos acordos é eliminar práticas ilegais no meio rural e garantir que novos episódios de exploração não ocorram.
21 outubro, 2025 - 15h30
Por: Redação
O resgate de 20 trabalhadores paraguaios submetidos a condições análogas à escravidão em propriedades rurais de Nova Andradina e Ivinhema, no interior de Mato Grosso do Sul, resultou na assinatura de dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MS). Os acordos, firmados no início de outubro, visam coibir práticas que atentem contra a dignidade humana e reforçar a fiscalização nas atividades agrícolas da região.
A ação teve origem em uma operação conjunta realizada em setembro, que envolveu auditores-fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Federal e Polícia Militar Ambiental. Durante a inspeção em um alojamento de Ivinhema, as equipes encontraram trabalhadores paraguaios em situação degradante, sem registro formal e vivendo em condições precárias. O proprietário do imóvel alegou ter alugado a casa para um empreiteiro responsável pela colheita de raízes de mandioca, mas o homem não foi localizado no momento da fiscalização.
Segundo o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, responsável pelo caso, o objetivo dos acordos é eliminar práticas ilegais no meio rural e garantir que novos episódios de exploração não ocorram.
“Cada medida pactuada busca proteger a saúde e a dignidade dos trabalhadores, promovendo condições justas e seguras de trabalho no Estado”, afirmou Pereira.
Os TACs preveem uma série de obrigações para os empreiteiros e produtores rurais envolvidos, incluindo:
Registro formal de todos os empregados;
Proibição de condições degradantes ou que configurem trabalho análogo à escravidão;
Realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
Fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Garantia de infraestrutura básica nos locais de trabalho, com alojamentos adequados, banheiros, lavanderias, refeitórios e cozinhas em conformidade com as normas trabalhistas.
Também foi determinado que nenhum trabalhador com menos de 16 anos poderá ser contratado, e que menores de 18 anos não poderão atuar em atividades perigosas ou insalubres.
Os empregadores deverão ainda quitar todas as verbas rescisórias e pendências financeiras com os trabalhadores identificados, além de custear alimentação, hospedagem e transporte para o retorno deles ao Paraguai. O cumprimento dessas obrigações será acompanhado por auditores-fiscais do Trabalho.
Em caso de descumprimento, os empregadores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil por cláusula violada e por trabalhador prejudicado, além de 100% de acréscimo sobre valores não pagos.
A investigação revelou que nove trabalhadores foram levados para colher mandioca em uma fazenda em Nova Andradina. O proprietário rural confirmou o serviço, mas disse desconhecer os trabalhadores e o empreiteiro responsável, apresentando um contrato com outro prestador.
Os paraguaios viviam em uma casa de madeira sem camas, armários ou banheiros adequados, e relataram que alimentação e moradia eram descontadas do pagamento semanal. Nenhum deles havia recebido EPIs ou passado por exames médicos. Um dos trabalhadores, sem habilitação, dirigia o ônibus que transportava o grupo.

Segundo depoimentos, o empreiteiro os orientou a fugir da fiscalização e se esconder em um canavial. Na madrugada seguinte, foram levados até a rodoviária de Naviraí, onde receberam dinheiro insuficiente para retornar ao Paraguai e acabaram abandonados no local. Sem alternativas, procuraram ajuda das autoridades, que prestaram assistência e acionaram o MPT-MS.
Os dois casos agora integram o conjunto de ações do Ministério Público do Trabalho voltadas ao combate à exploração laboral e à erradicação do trabalho escravo contemporâneo em Mato Grosso do Sul — um estado marcado pela forte presença do agronegócio e, ao mesmo tempo, por recorrentes denúncias de violações nas cadeias produtivas rurais.
Denuncie
Ambos os acordos são passíveis de fiscalização pelo MPT-MS, Superintendência Regional do Trabalho e Justiça do Trabalho, sendo que qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento das cláusulas. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:
Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).
Referente aos procedimentos PP 000363.2025.24.001/5–18 e PP 000350.2025.24.001/9–01
Comentários fechados