Em Ribas, moradores têm prazo de 5 dias para evitar perda de casas populares

Lista publicada no Diário Oficial notifica moradores com parcelas em atraso junto à Agehab e abre curto período para renegociação

06 abril, 2026 - 15h11


Casas da Agehab em Mato Grosso do Sull (Foto: Comunicação da Agehab MS)

Por: Redação

Moradores de Ribas do Rio Pardo que possuem imóveis financiados pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) e estão com parcelas em atraso têm um prazo apertado para regularizar a situação. Foi publicada nesta segunda-feira, 6 de abril, no Diário Oficial do Estado, uma nova lista com os nomes de beneficiários inadimplentes no município.

A notificação estabelece um período de apenas cinco dias úteis para que os moradores procurem a regularização dos débitos. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, os beneficiários poderão enfrentar consequências mais severas, incluindo a perda do imóvel.

A medida faz parte dos procedimentos legais adotados pela Agehab para cobrança de dívidas relacionadas a programas habitacionais. Após o prazo, os nomes dos inadimplentes podem ser inscritos em dívida ativa, que é o cadastro de débitos com o poder público. A partir daí, os valores podem ser protestados em cartório, o que gera restrições de crédito, além da possibilidade de ações judiciais.

Entre as medidas previstas está a retomada do imóvel pelo Estado, uma ação que ocorre quando há descumprimento das regras contratuais do programa habitacional. Nesse caso, a casa pode ser destinada a outra família que atenda aos critérios sociais estabelecidos.

Clique abaixo e confira no Diário Oficial

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Como regularizar a situação

Para evitar esse cenário, os moradores devem procurar atendimento junto à Agehab, que fica na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, nº 108, no bairro Tiradentes, em Campo Grande. Também é possível buscar informações e iniciar o processo pelos telefones (67) 3348-3100 ou pelo WhatsApp (67) 3348-3168.

O primeiro passo é formalizar um pedido de renegociação por meio de requerimento. Esse pedido será analisado pela agência em um prazo que pode chegar a até 60 dias.

A renegociação pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por um representante legal. Neste último caso, é necessário apresentar procuração com firma reconhecida em cartório, além de documento oficial de identificação.

Após a formalização de um novo acordo, é importante manter os pagamentos em dia. Segundo as regras da Agehab, o atraso não pode ultrapassar três parcelas. Caso isso ocorra, o contrato pode ser novamente executado judicialmente, com risco de perda do imóvel.

A orientação é que os moradores listados no edital busquem atendimento o quanto antes para evitar complicações legais e garantir a permanência na moradia.

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