Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial do INSS

Benefício de um salário mínimo será destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social

31 maio, 2026 - 19h14


© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Notícias do Cerrado

Desde sexta-feira (29/05/26), filhos e outros dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo governo federal, garante o pagamento mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência desse tipo de crime.

A medida é destinada a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e pertençam a famílias com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, a norma também contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.

O pedido pode ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Documentação exigida

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não seja possível, a certidão de nascimento poderá ser utilizada.

Também será preciso comprovar a relação entre a morte da vítima e o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão o auto de prisão em flagrante, a denúncia formal apresentada à Justiça, a conclusão do inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos em que o beneficiário for um dependente que não seja filho biológico da vítima, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela, seja ele provisório ou definitivo.

Regras para o requerimento

O INSS estabeleceu que o pedido da pensão deverá ser feito exclusivamente pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação também impede que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio represente os beneficiários, tanto para solicitar quanto para administrar os recursos recebidos.

Outro ponto definido pela norma é que o pagamento será contado a partir da data do requerimento. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação do benefício.

A iniciativa busca oferecer proteção social e apoio financeiro a crianças e adolescentes que enfrentam uma das mais graves consequências da violência contra a mulher, contribuindo para reduzir os impactos sociais e econômicos provocados pela perda da responsável familiar.

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