Norma de autoria do vereador Policial Christoffer, com coautoria de Sargento Nei, já está em vigor e prevê atuação em segurança urbana, proteção do patrimônio público e apoio às forças policiais.
31 maio, 2026 - 19h33
Imagem ILUSTRATIVA, criada com IA para a reportagem (Notícias do Cerrado)
Por: Redação Notícias do Cerrado
A criação da Guarda Municipal foi oficialmente autorizada com a promulgação da Lei nº 1.583/26, que entrou em vigor na última segunda-feira (25). A medida abre caminho para a implantação da corporação no município de Ribas o Rio Pardo, ampliando a estrutura local voltada à segurança pública e à proteção do patrimônio público.
A proposta é de autoria do vereador Policial Christoffer (PL) e contou com a coautoria do vereador Sargento Nei (PSDB). Segundo os parlamentares, a iniciativa surge como resposta ao crescimento populacional e econômico da cidade, que passa a demandar novas estratégias de prevenção à criminalidade e de fortalecimento da segurança urbana.
De acordo com os autores da lei, a futura Guarda Municipal deverá atuar como instrumento de apoio à proteção dos cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem pública e para a construção de uma política municipal de defesa social alinhada às necessidades atuais da população.
Atribuições previstas
O texto da legislação estabelece que a Guarda Municipal terá entre suas principais atribuições a execução de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. A corporação também será responsável pela proteção de bens, serviços e instalações pertencentes ao município.
Outro ponto previsto na norma é a atuação integrada com os demais órgãos de segurança pública, fortalecendo a cooperação institucional em ações voltadas à prevenção de delitos e à preservação da ordem pública.
Para os vereadores responsáveis pela proposta, a criação da Guarda Municipal representa um passo importante para que o município acompanhe seu processo de desenvolvimento, oferecendo mais segurança à população e ampliando a capacidade de resposta do poder público diante dos desafios urbanos.
LEIS
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