Deputado apresenta PEC para extinguir IPTU e IPVA e prevê compensação a Estados e municípios

Proposta do deputado federal Marcos Pollon altera a Constituição, elimina a cobrança dos dois tributos patrimoniais e cria mecanismo transitório para recompor perdas de arrecadação

12 junho, 2026 - 14h50


Crédito Imagem: Kayo Magalhães/Agência Câmara

Por: Redação Notícias do Cerrado

 

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) pretende extinguir em todo o país a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida altera dispositivos da Constituição Federal e propõe uma reformulação da tributação patrimonial no Brasil.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a iniciativa busca adequar o sistema tributário aos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da proteção ao direito de propriedade. O texto argumenta que a eliminação dos impostos pode incentivar a formação de patrimônio pelas famílias, ampliar a renda disponível dos contribuintes e fortalecer a segurança jurídica sobre bens adquiridos de forma lícita.

A PEC revoga o inciso III do artigo 155 e o inciso I do artigo 156 da Constituição Federal, dispositivos que atribuem aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o IPVA e aos municípios a cobrança do IPTU.

Compensação financeira

Para minimizar os impactos nas contas públicas, a proposta prevê que a União institua um mecanismo de compensação financeira transitória aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios pelo prazo de até cinco anos. O objetivo é recompor eventuais perdas de arrecadação decorrentes da extinção dos tributos.

Na justificativa, o deputado sustenta que IPTU e IPVA representam uma sobreposição de incidências tributárias sobre a mesma base econômica. Segundo o argumento apresentado, imóveis e veículos são adquiridos com renda que já foi tributada pelo Imposto de Renda e também estão sujeitos a outros tributos no momento da compra, como ICMS e IPI, no caso dos veículos, e ITBI, no caso dos imóveis.

Para o autor da proposta, a cobrança anual sobre esses bens configura uma tributação recorrente sobre patrimônio já constituído, impondo ao contribuinte um custo contínuo pelo simples exercício do direito de propriedade.

Reforma tributária

O texto também faz referência à reforma tributária recentemente aprovada no país. Embora as mudanças tenham promovido alterações significativas na tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, a justificativa afirma que não houve revisão estrutural da tributação patrimonial recorrente.

A PEC inicia agora sua tramitação no Congresso Nacional, onde precisará passar pela análise das comissões competentes e, posteriormente, ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com o quórum qualificado exigido para alterações na Constituição.

Comentários fechados