MPMS consegue anular absolvição em processo por tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina retomada da instrução processual para realização de laudo toxicológico definitivo antes de novo julgamento.

09 julho, 2026 - 10h18


Foto: Divulgação MP MS

Por: Notícias do Cerrado

 

 

Uma decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a sentença que havia absolvido uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo. O entendimento dos desembargadores acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou falhas na instrução do processo em razão da ausência do laudo toxicológico definitivo, considerado indispensável para comprovar a materialidade do crime.

A acusada responde por supostamente transportar e manter em depósito porções de cocaína e pasta-base de cocaína. Na primeira instância, ela foi absolvida porque o processo não continha o exame pericial definitivo que confirmasse oficialmente a natureza da substância apreendida.

Ao recorrer da decisão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, argumentou que havia solicitado a realização da perícia durante a tramitação da ação penal, mas o pedido foi negado pelo juízo de origem, impedindo a produção de uma prova considerada essencial para o julgamento.

Tribunal aponta falha na instrução processual

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o indeferimento da diligência comprometeu a busca da verdade dos fatos e prejudicou a correta condução do processo. Para a Corte, a ausência do laudo definitivo inviabilizou a formação de um conjunto probatório completo, contrariando princípios fundamentais do processo penal, entre eles o contraditório e a ampla produção de provas.

O relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, destacou que a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece que, após o recebimento da denúncia, cabe ao magistrado requisitar os laudos periciais necessários à instrução da ação penal. Segundo o entendimento do Tribunal, essa providência era indispensável antes da prolação da sentença.

Com a decisão, a absolvição foi anulada e o processo retornará à fase de instrução para que seja realizado o laudo toxicológico definitivo. Somente após a conclusão da perícia e da complementação das provas será realizado um novo julgamento.

Entendimento reforça importância da produção de provas

Na avaliação da 3ª Câmara Criminal, a produção de provas essenciais não atende apenas aos interesses da acusação ou da defesa, mas também ao próprio Poder Judiciário, que deve assegurar que as decisões sejam fundamentadas em todos os elementos necessários para a correta aplicação da legislação.

O processo tramita no TJMS sob o número 0900275-82.2023.8.12.0041.

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