Amatra 24 reforça combate ao assédio eleitoral e defesa do voto livre e secreto no ambiente de trabalho

Presidente da entidade em Mato Grosso do Sul, juiz do Trabalho André Nacer destaca que ambiente profissional não pode ser utilizado como espaço de pressão ou controle da escolha política dos trabalhadores

01 setembro, 2026 - 15h44


Por: Redação

 

Em um ano de eleições gerais, a defesa da liberdade de escolha política ganha ainda mais relevância no ambiente de trabalho. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região (AMATRA 24) reforça a importância do combate ao assédio eleitoral, prática que ocorre quando a relação profissional é utilizada para pressionar, ameaçar, constranger ou oferecer vantagens a trabalhadores com o objetivo de influenciar suas escolhas políticas.

O tema está no centro da mobilização nacional da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que aderiu, em agosto, à Aliança pelo Voto Livre e Secreto. A iniciativa reúne a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem como slogan: “No meu voto mando eu”.

Para o presidente da AMATRA 24, juiz do Trabalho André Nacer, a conscientização é fundamental para que trabalhadores e empregadores reconheçam os limites da relação de trabalho e compreendam que a liberdade política é um direito que deve ser preservado.

“O ambiente de trabalho não pode ser utilizado como instrumento de pressão política. O poder de direção do empregador encontra limites nos direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores, entre eles a liberdade de consciência, de convicção política e o direito ao voto livre e secreto.”

A cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”, lançada pela Anamatra em parceria com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), reforça que o assédio eleitoral pode ocorrer por meio de ameaças, intimidações, constrangimentos ou promessas de benefícios associadas à relação de trabalho.

Entre as situações que podem configurar a prática estão a ameaça de demissão ou redução salarial, a mudança de função, horário ou local de trabalho em razão da escolha política do trabalhador, além da promessa de promoções, prêmios ou outras vantagens em troca de voto ou apoio a determinado candidato. Também podem caracterizar assédio eleitoral a obrigação de participar de comícios, carreatas, reuniões e eventos políticos ou o uso compulsório de roupas, adesivos e outros materiais de campanha.

Outro ponto de atenção é a tentativa de dificultar ou impedir o comparecimento do trabalhador à votação. A cartilha alerta para situações como a fixação de horários de trabalho incompatíveis com o exercício do voto ou a designação de locais que dificultem o acesso à zona eleitoral.

Segundo André Nacer, é importante compreender que o assédio eleitoral não se resume a uma ameaça explícita.

“A coação pode aparecer de diferentes formas. Pode estar em uma ameaça direta, mas também em uma pressão reiterada, no medo de perder benefícios ou até na promessa de vantagens. Quando a relação de trabalho é usada para manipular a escolha política de alguém, há uma violação grave da liberdade individual e dos princípios democráticos.”

Juiz do Trabalho Dr. André Nacer

A publicação da Anamatra destaca que o assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral. A legislação criminaliza, por exemplo, o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, assim como a oferta ou promessa de vantagem com o objetivo de obter voto ou abstenção. A prática também pode gerar consequências na esfera trabalhista, incluindo multas e indenizações individuais e coletivas.

Para o presidente da AMATRA 24, o combate ao problema exige informação e responsabilidade de todos os envolvidos nas relações de trabalho.

“A democracia também precisa ser protegida dentro dos espaços de trabalho. Empregadores, gestores e trabalhadores precisam ter clareza de que ninguém pode ser punido, ameaçado ou recompensado em razão de sua escolha política. O voto pertence ao eleitor e sua decisão é livre e secreta.”

A mobilização ganha importância especial em 2026, quando o país realiza novas eleições gerais. A própria Anamatra destaca que ações de orientação e prevenção são fundamentais para garantir que trabalhadoras e trabalhadores possam exercer suas escolhas políticas sem pressões ou interferências de empregadores e contratantes.

O que pode caracterizar assédio eleitoral?

Entre os exemplos apresentados na cartilha estão:

● ameaçar o trabalhador com demissão, redução salarial ou perda de benefícios;
● prometer promoção, prêmio ou qualquer vantagem em troca de voto;
● obrigar a participação em comícios, passeatas, carreatas ou outros atos políticos;
● impor o uso de camisetas, adesivos, broches ou materiais de campanha;
● pressionar trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato;
● obrigar a alteração do domicílio eleitoral mediante ameaça ou promessa de benefícios;
● dificultar ou impedir que trabalhadores compareçam ao local de votação.

Onde denunciar

Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados aos órgãos competentes, como:

● Ministério Público do Trabalho;
● Ministério do Trabalho e Emprego;
● Justiça Eleitoral;
● sindicatos e associações de categoria.

“O voto é um direito, é livre e é secreto. Nenhuma relação de trabalho pode retirar do cidadão o direito de decidir livremente o seu futuro político”, reforça André Nacer.

Fonte: Assessoria

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