Homem é condenado a 33 anos por feminicídio em Ribas do Rio Pardo

ribunal do Júri reconheceu a responsabilidade do réu pela morte de uma mulher, ocorrida em dezembro de 2025; Justiça também determinou indenização de R$ 30 mil aos filhos da vítima

05 setembro, 2026 - 07h13


Promotor de Justiça George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo.

Por: Redação Notícias do Cerrado

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Um homem, identificado como Marcelo Augusto Vinciguerra, de 31 anos, foi condenado a 33 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de uma mulher em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime. O processo teve atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade.

O crime ocorreu na madrugada de 14 de dezembro de 2025, em um contexto de violência doméstica e familiar. Segundo as investigações apresentadas no processo, a vítima, Aline Barreto da Silva, de 33 anos, mulher trabalhadora, mãe dedicada,  foi atacada com golpes de arma branca após um desentendimento com o acusado em uma via pública do município.

A acusação sustentou que o crime foi praticado contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino. Entre as circunstâncias consideradas no processo estão ainda a presença da filha adolescente da vítima no momento dos fatos e o descumprimento de uma medida protetiva de urgência que havia sido determinada anteriormente pela Justiça.

Acusação levou caso ao Tribunal do Júri

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani durante o plantão do recesso forense. No decorrer do processo, o MPMS acompanhou a instrução criminal, apresentou as provas reunidas durante a investigação e requereu que o acusado fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A atuação na fase processual foi conduzida pelo promotor de Justiça George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo. Durante o julgamento, a defesa apresentou pedidos de absolvição e de desclassificação do crime, mas as teses foram rejeitadas pelos jurados.

Com o reconhecimento da responsabilidade criminal, a Justiça estabeleceu a pena de 33 anos e 4 meses de reclusão. Na definição da sentença, foram considerados aspectos relacionados à gravidade da conduta, à violência empregada e às consequências provocadas pela morte da vítima para seus familiares.

Filhos receberão indenização de R$ 30 mil

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 30 mil aos filhos da vítima, em razão dos danos morais decorrentes da perda da mãe.

Para o Ministério Público, o resultado representa mais uma resposta do sistema de Justiça diante de um caso de violência contra a mulher e reforça a atuação institucional na responsabilização de autores de crimes dessa natureza.

O caso tramita com o número 08.2025.00240848-8. A condenação ocorre após o julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre crimes dolosos contra a vida.

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