De acordo com a publicação, a escala de plantão será elaborada em reunião com os proprietários ou representantes das farmácias e drogarias
30 março, 2022 - 16h01
A Comunidade terá acesso a escala dos plantões através de publicação mensal a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde no Diário Oficial (DiRibas) (Foto: FREEPIK)
Por: Da Redação
O prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PSOL), publicou no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (30/03), o Decreto Nº 49 que trata da obrigatoriedade das farmácias e drogarias a realizarem plantões de atendimento 24 horas, inclusive em feriados e finais de semana, pelo sistema de rodízio, para atendimento à comunidade, a partir de 04 de abril de 2022. Baixe o decreto no final da página.
De acordo com a publicação, a escala de plantão será elaborada em reunião com os proprietários ou representantes das farmácias e drogarias, que deverão, consensualmente, definir a melhor forma do sistema de rodízio, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
A Comunidade terá acesso a escala dos plantões através de publicação mensal a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde no Diário Oficial (DiRibas), no site da Prefeitura e na fachada de todos os estabelecimentos plantonistas.
O toque de recolher, ainda previsto no Decreto de Nº 47 (1h às 5h, todos os dias da semana), não se aplica às farmácias e drogarias de plantão, assim como aos consumidores que necessitarem dos serviços no período compreendido no referido Decreto.