Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT. Cotia, 21 de dezembro de 2021.
01 agosto, 2022 - 15h35
COMUNICADO D ABANDONO DE EMPREGO
Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o S. PEDRO ALVES DA COSTA, portador do CTPS 0804693 série 0030 – GO, a comparecer na sede da empresa JOÃO CARLOS SOARES BATISTA EIRELI, CNPJ 01.391.922/0004-82, a fim de retornar ao emprego ou justificar suas faltas desde 11/07/2020, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT. Cotia, 21 de dezembro de 2021.
Água Clara / MS – 01/08/2022.
