Senado aprova piso de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

Medida provisória aprovada pelo Congresso reajusta salário do magistério em 5,4% e estabelece nova regra de correção vinculada ao Fundeb

26 maio, 2026 - 22h25


© Bruno Peres/Agência Brasil

Por: Redação Notícias do Cerrado


O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 1.334/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o novo piso salarial nacional dos professores da educação básica em 2026. O texto segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O reajuste representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77. Segundo o governo federal, o índice garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação acumulada no período.

A medida provisória havia sido editada pelo Palácio do Planalto em janeiro deste ano, passando a valer de forma imediata. Para se tornar lei definitiva, precisava ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o que ocorreu nesta terça-feira.

Nova fórmula de reajuste

O texto aprovado altera a forma de cálculo do piso nacional do magistério. A nova regra considera a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

De acordo com o governo federal, a metodologia anterior resultaria em reajuste de apenas 0,37%, enquanto a nova fórmula permitiu a correção de 5,4%.

A relatora da proposta no Senado, Professora Dorinha Seabra, afirmou que a mudança deve gerar impacto estimado em R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026.

Limites para futuras correções

A medida também estabelece limites mínimos e máximos para os próximos reajustes do piso salarial. Pelo texto, o percentual não poderá ser superior à variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem inferior ao índice do INPC.

Durante a tramitação, a relatora incluiu ainda um dispositivo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para que a União faça a identificação de terrenos de sua propriedade localizados em áreas de rios e do litoral.

O tema constava originalmente em outra medida provisória, a MP 1.332/25, que perderia validade em 1º de junho sem conclusão da análise no Congresso Nacional.

Com informações da Agência Senado

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