Meu locador pode exigir fiador e aluguel antecipado?

17 setembro, 2021 - 12h52


Advogado – João Vítor Freitas Chaves

COLUNA: Conversa com Advogado – João Vítor Freitas Chaves[1]

Meu locador pode exigir fiador e aluguel antecipado?

 

Não. A Lei do Inquilinato dá ao locador quatro maneiras de o locatário garantir as obrigações do contrato de aluguel: A antecipação de valores; Fiança; Seguro Fiança; Cessão de cotas de fundo de investimentos. A antecipação de qualquer quantia em dinheiro ou de imóveis, também chamada de caução, é comumente exigida na forma de “antecipação de um mês de aluguel” e destina-se a garantir que a falta de pagamento ou de prejuízos causados pelo locatário seja compensados ao locador. A fiança, por outro lado, é a garantia que o fiador  irá responsabilizar-se pelo pagamento de atrasos no aluguel ou de danos que o locatário causar ao imóvel. São as garantias mais comuns no contrato de locação. Contudo, a Lei do Inquilinato não permite que seja exigida mais de uma garantia ao mesmo tempo. A ideia da lei é facilitar o contrato de locação já que os imóveis têm de cumprir sua função social. Quando o locador exige mais de uma garantia no mesmo contrato, acaba por tornar ambas sem efeito.

 

Não tenho mais fiador. Sou obrigado a dar outra garantia?

 

Sim. O fiador assume a responsabilidade pelo pagamento de atrasos no aluguel ou de danos que o locatário causar ao imóvel. Esta responsabilidade estende-se durante a validade do contrato. Quando o contrato encerra ou quando se prorroga indeterminadamente o fiador fica responsável pelos pagamentos e pelas indenizações causados pelo locatário. Contudo, em prorrogando o contrato indefinidamente, o fiador poderá eximir-se de sua obrigação notificando o locador. Também, caso o fiador morra, restará extinta a sua fiança. Quando, por qualquer razão que seja, o fiador ficar livre deste ônus o locador deverá substituir o fiador ou contratar uma instituição bancária para fazer esta função.

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[1] Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial. Assessor Jurídico da Procuradoria de Ribas do Rio Pardo/ MS. Membro da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

 

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