Toda mulher pode ser acompanhada por pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde
25 abril, 2024 - 16h50
Por: Rodrigo dos Santos | Notícias do Cerrado
A Lei Nº 1.407 publicada no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo de 18 de abril de 2024, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. A lei é de autoria do vereador Policial Christoffer (PL) e já está valendo.
“É importante destacar que o presente Projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, e sim prevenir denúncias formalizadas por pacientes, relativas a crimes de natureza sexual, supostamente ocorridas durante exames”, disse Policial Christoffer quando apresentou a então proposição.