Tabelas e tarifas remuneratórias – Cerrado Agrícola Ltda

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23 junho, 2025 - 13h47


Por: Cerrado Agrícola Ltda

 

TABELAS E TARIFAS

 

A sociedade empresária, CERRADO AGRICOLA LTDA, registrada na Junta Comercial do estado do
Mato Grosso do Sul sob o NIRE nº 54201248764, CNPJ Matriz nº 29.267.420/0001-10, Inscrição
Estadual nº 28.804.824-5, localizada no endereço: ROD. BR. 262 KM 250 A ESQUERDA 30 KM,
S/N, Zona rural, Ribas do Rio Pardo – MS, CEP: 75.828-000, com filial CERRADO AGRICOLA LTDA,
CNPJ nº 29.267.420/0004-63, Inscrição Estadual nº 28.479.081-8, localizada no endereço:
RODOVIA BR 262, RIBAS A CAMPO GRANDE, 8KM, A ESQUERDA, S/N, Zona rural, Ribas do Rio
Pardo – MS, CEP: 75.828-000, que exerce atividade armazenadora, por este ato estabelece a sua
tabela de tarifas de prestação de serviço de armazenagem:

Soja (recepção) Milho (recepção)

Até 17% —————————- R$ 2,40 Até 13% ————————- R$ 2,00
De 17,1% a 20% —————– R$ 2,65 de 13,1% a 16% —————– R$ 2,20
De 20,1% a 22% —————– R$ 2,90 de 16,1% a 18% —————– R$ 2,65
De 22,1% a 24% —————– R$ 3,20 de 18,1% a 20% —————– R$ 2,85
De 24,1% a 26% —————– R$ 4,50 de 20,1% a 22% —————– R$ 3,10
Acima de 25% não recebemos. de 22,1% a 25% —————– R$ 3,40
Sorgo (recepção) Acima de 25% não recebemos.
Até 14% ————————- R$ 1,20
De 14,1% a 17% —————– R$ 1,40
De 17,1% a 20% —————– R$ 1,60
Acima de 20% não recebemos.

-A taxa de armazenagem é de R$ 0,40 (Quarenta centavos de real) por saca de 60 Kg, por
quinzena. *Armazenagem será cobrada a partir da 2ª quinzena, independente da data da
entrega as quinzenas são contadas 1° quinzena do dia 01 a 15 do mês, 2° quinzena do dia 16
ao último dia do mês. – Para a quebra técnica será cobrado a taxa de 0,15% sobre o volume em
deposito, por quinzena, descontado em grãos. – A taxa de recebimento é cobrada sobre o peso
Bruto de entrada. – As despesas de recepção deverão ser pagas em Reais, deverá realizar o
pagamento de 50% valores apurados no início do embarque e o restante antes de finalizar a
última liberação de lote para embarque. – O recebimento estará autorizado somente após a
assinatura do contrato de prestação de serviço. Ribas do Rio Pardo, MS 16 de junho de 2025
(A) JAG AGROPECUÁRIA LTDA Neste ato representado por seus Sócios administradores
Marcus Nascimento Gonçalves de Oliveira e Cassiano Garcia Corrêa de Freitas, DANIEL BUTTERFIELD Sócio administrador, COLIN BUTTERFIELD Neste ato representado pelo seu Procurador Daniel Butterfield – Ato registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul registro sob o nº 55550551 em 18/06/2025 da Empresa CERRADO AGRICOLA LTDA, CNPJ 29267420000110 e protocolo 250695430 -17/06/2025 (A) Márcio Cavassa do Valle – Secretário-Geral.

REGULAMENTO INTERNO DO CERRADO AGRICOLA LTDA

A sociedade empresária, CERRADO AGRICOLA LTDA, registrada na Junta Comercial do estado do
Mato Grosso do Sul sob o NIRE nº 54201248764, CNPJ Matriz nº 29.267.420/0001-10, Inscrição
Estadual nº 28.804.824-5, localizada no endereço: ROD. BR. 262 KM 250 A ESQUERDA 30 KM,
S/N, Zona rural, Ribas do Rio Pardo – MS, CEP: 75.828-000, com filial CERRADO AGRICOLA LTDA,
CNPJ nº 29.267.420/0004-63, Inscrição Estadual nº 28.479.081-8, localizada no endereço:
RODOVIA BR 262, RIBAS A CAMPO GRANDE, 8KM, A ESQUERDA, S/N, Zona rural, Ribas do Rio
Pardo – MS, CEP: 75.828-000, que exerce atividade armazenadora, por este ato estabelece as
normas que regerão sua atividade de Armazenamento de grãos:

Art. 1º – Serão recebidas em depósito grãos à granel, conforme a disponibilidade de
recebimento da safra de grão vigente, executando serviços conexos, tais como: armazenamento,
padronização de grãos e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como
armazenadora, guardando e conservando os aludidos grãos.
Parágrafo primeiro: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários
às disposições legais.
Parágrafo segundo: Após a realização de padronização o DEPOSITANTE será informado sobre o
resultado líquido do produto que se encontra depositado junto á unidade.

Art. 2º – A Juízo da direção, os grãos poderão ser recusados nos seguintes casos:
I – Quando não houver espaço suficiente para armazenamento;
II – Quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração;
III – Se o acondicionamento for precário no momento da entrega, impossibilitando a sua
conservação;
IV – Se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também as
instalações;
V – Se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor.
VI – Caso não seja a mercadoria não esteja disponível para recebimento conforme o Art. 1º.

Art. 3º – Cessa a responsabilidade pelos grãos em depósito em caso de:
I – Quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos;
II – Por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento deles ou por
decorrência da variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior;

Art. 4º – Os depósitos de grãos deverão ser feitos por ordem do DEPOSITANTE, seu procurador
ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de
Depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso e acondicionamento
das mercadorias.

Art. 5º – Executará os procedimentos operacionais de recebimento, padronização,
armazenamento e expedição de cereais, através de seus próprios funcionários e equipamentos,
com os custos e despesas decorrentes, sejam de mão-de-obra, materiais, energia e outros, às
suas expensas e de sua inteira responsabilidade, isentando o DEPOSITANTE por quaisquer que
sejam, exceto aos das taxas constantes e convencionadas na tabela de recebimento divulgada
anualmente até 30 dias antes do início do recebimento do grão a ser recebido.
Parágrafo primeiro: O DEPOSITANTE deverá assinar o contrato de prestação de serviço,
antecipadamente ao envio de qualquer mercadoria onde fica ciente de todas as cláusulas, prazos
de retirada e tabela vigente.
Parágrafo Segundo: O DEPOSITANTE, deverá realizar o pagamento dos valores apurados antes
de finalizar a última liberação de lote para embarque, mediante demonstrativo específico,
emitido pelo armazém, de forma discriminada e com a competente nota fiscal de prestação de
serviços.
Parágrafo Terceiro: Para fins de comprovação de estoque, todas as cargas enviadas terão a
emissão de nota fiscal de remessa para depósito pelo DEPOSITANTE; e, quando da retirada deste
produto, pelo DEPOSITANTE ou quaisquer outras empresas à sua ordem, com a assinatura do
documento de autorização pelo DEPOSITANTE, deverá ser emitida pelo armazém a devida nota
fiscal de devolução de depósito, considerando o saldo líquido obtido após o serviço de
padronização.
Parágrafo Quarto: Fica ciente o DEPOSITANTE de que, a cada quinzena, será descontada a quebra
técnica, na razão de 0,15% (Zero vírgula quinze por cento) do produto físico resultante da limpeza
e padronização, que se encontrará depositado a partir da entrada.

Art. 6º – Será de responsabilidade e correrá por conta exclusiva do armazém:
Parágrafo Primeiro: Executar o presente instrumento de modo a respeitar todas as normas
relativas à saúde e segurança nacional e localmente aplicáveis, zelando pela qualidade dos
serviços prestados e respeito ao meio-ambiente.
Parágrafo segundo: Manter sob sua guarda e responsabilidade a mercadoriarecebida,
obrigando-se por sua qualidade e estado de conservação.

Art. 7º – O DEPOSITANTE poderá acessar os bens depositados nas dependências do armazém a
qualquer tempo.

Art. 8º – Em caso de constrição judicial o DEPOSITANTE declara-se ciente de que, sob os
produtos entregues ao armazém , continuará responsável pelo pagamento das taxas e/ou
despesas devidas ao armazém, comprometendo-se a informar, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, ao juízo responsável pela ordem de constrição os termos deste contrato, assim como, a
incidência de quebra-técnica sobre os produtos na forma prevista no Parágrafo Quarto da
CLÁUSULA QUARTA, caso eles sejam mantidos no armazém.

Art. 9º – A relação estabelecida entre as partes é a de contratantes autônomos e independentes,
não existindo nenhum outro vínculo entre ambos. Em hipótese alguma será caracterizada
relação empregatícia em decorrência das atividades executadas pelos empregados, prepostos
e/ou sócios do armazém na prestação dos serviços ao DEPOSITANTE, cabendo única e tão
somente ao armazém o cumprimento das obrigações contratuais, tributárias e previdenciárias
decorrentes dos contratos de trabalho com os seus empregados, ou empresas terceirizadas,
responsabilizando-se por referidas obrigações civis, criminais, tributárias, trabalhistas e
previdenciárias.

Art. 10º – O armazém assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer
operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização
deverá ser realizada nos fins previamente consentidos por seus clientes, consumidores e demais
titulares, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Art. 11º – O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento do prazo
de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto nº
1.102, de 21/11/1903.

Art. 12º – Os seguros, emissões de warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto nº
1.102, de 21/11/1903, o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário de funcionamento
dos armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume e praxe
comercial. Ribas do Rio Pardo, MS 16 de junho de 2025.

(A) JAG AGROPECUÁRIA LTDA Neste ato representado por seus Sócios administradores
Marcus Nascimento Gonçalves de Oliveira e Cassiano Garcia Corrêa de Freitas,
DANIEL BUTTERFIELD Sócio administrador, COLIN BUTTERFIELD Neste ato representado pelo
seu Procurador Daniel Butterfield.

Ato registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul registro sob o nº 55550548
em 18/06/2025 da Empresa CERRADO AGRICOLA LTDA, CNPJ 29267420000110 e protocolo
250695324 -17/06/2025 (A) Márcio Cavassa do Valle – Secretário-Geral.

TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

A sociedade empresária, CERRADO AGRICOLA LTDA, registrada na Junta
Comercial do estado do Mato Grosso do Sul sob o NIRE nº 54201248764, CNPJ Matriz
nº 29.267.420/0001-10, Inscrição Estadual nº 28.804.824-5, localizada no endereço:
ROD. BR. 262 KM 250 A ESQUERDA 30 KM, S/N, Zona rural, Ribas do Rio Pardo –
MS, CEP: 75.828-000, com filial CERRADO AGRICOLA LTDA, CNPJ nº
29.267.420/0004-63, Inscrição Estadual nº 28.479.081-8, localizada no endereço:
RODOVIA BR 262, RIBAS A CAMPO GRANDE, 8KM, A ESQUERDA, S/N, Zona
rural, Ribas do Rio Pardo – MS, CEP: 75.828-000, que exerce atividade armazenadora,
em cujo instrumento se propõe a exercer a atividade de Armazéns Gerais, Neste ato representado por seus sócios abaixo assinados, JAG AGROPECUÁRIA LTDA., com sede e foro jurídico na Estrada Mimoso, Fazenda São José do Pontal, S/N, Zona Rural, Município de Ribas do Rio Pardo/MS, CEP 79180-000, inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.493/000154, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE 54201213421, em 02/08/2016, neste ato representada por seus administradores CASSIANO GARCIA CORRÊA DE FREITAS, brasileiro, agropecuarista, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Viviane Teles Mendes Garcia, natural de Andradina/SP, nascido em 29/06/1975, inscrito no CPF sob o nº 941.690.396-53, portador da
Carteira de Identidade sob o nº MG-5.708.883, expedida pela PCMG,residente e domiciliado na
Rua Mangabeira Leste, nº 213, Centro, em Chapadão do Céu/GO, CEP 75828-000, e MARCUS
NASCIMENTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, agropecuarista, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens com Viviane Corrêa Garcia de Freitas Oliveira, natural de
Uberlândia/MG, nascido em 20/02/1970, inscrito no CPF sob o nº 678.945.776-34, portador da
Carteira de Identidade sob o nº MG-5.109.890, expedida pela PCMG,residente e domiciliado na
Rua Santa Terezinha, 2029, bairro Piscina, em Andradina/SP, CEP 16.901-440;
DANIEL BUTTERFIELD, brasileiro, zootecnista, divorciado, natural de Marília/SP, nascido em
26/05/1975, inscrito no CPF sob o nº 281.989.468-29, portador da Carteira de Identidade sob
o nº 27.610.519-9, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Professor Luiz Bento
da Rocha, nº 561, bairro Ipanema, em Araçatuba/SP, CEP 16052-160; eCOLIN BUTTERFIELD,
brasileiro, engenheiro e administrador, divorciado, natural de Marília/SP, nascido em
20/03/1973, inscrito no CPF sob o nº 170.394.228-08, portador da Carteira de Identidade
sob o nº 22.422.853-5, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Professor Luiz
Bento da Rocha, nº 561, Ipanema, Araçatuba/SP, CEP 16052- 160, neste ato representado por
seu procurador Daniel Butterfield, anteriormente qualificado.Para fins de cumprimento do
disposto no Art. 1°. Parágrafo 4° do Decreto Federal n. 1.102, de 21.11.1903 e pelo presente
instrumento, na melhor forma de direito, resolve nomear FIEL DEPOSITÁRIO o Sr MARCUS
NASCIMENTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, agropecuarista, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens com Viviane Corrêa Garcia de Freitas Oliveira, natural de
Uberlândia/MG, nascido em 20/02/1970, inscrito no CPF sob o nº 678.945.776-34, portador da
Carteira de Identidade sob o nº MG-5.109.890, expedida pela PCMG, residente e domiciliado
na Rua Santa Terezinha, 2029, bairro Piscina, em Andradina/SP, CEP 16.901-440, para exercer
o referido cargo no armazém da unidade acima qualificada, credenciando-o para o exercício
pleno e legal desta função, tudo em conformidade com o decreto supramencionado e
legislação pertinente. Assim para todos os efeitos legais definidos em lei vai o presente
instrumento assinado pelos sócios da sociedade, em via única de igual teor e forma.
Ribas do Rio Pardo, MS 16 de junho de 2025.

(A) JAG AGROPECUÁRIA LTDA Neste ato representado por seus Sócios administradores
Marcus Nascimento Gonçalves de Oliveira e Cassiano Garcia Corrêa de Freitas,
DANIEL BUTTERFIELD Sócio administrador, COLIN BUTTERFIELD Neste ato representado pelo
seu Procurador Daniel Butterfield.

Ato registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul registro sob o nº 55550552
em 18/06/2025 da Empresa CERRADO AGRICOLA LTDA, CNPJ 29267420000110 e protocolo
250694484 -17/06/2025 (A) Márcio Cavassa do Valle – Secretário-Geral.

 

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