Medidas mais apertadas tentam conter o avanço do número de casos
24 janeiro, 2022 - 14h41
O Decreto Nº.010, promulgado hoje no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo (DIRIBAS), atualizou e prorrogou até dia 04 de fevereiro as medidas para a contenção da Covid-19. O toque de recolher permanece das 22h às 5h, de segunda até quinta-feira, e das 23h às 5h, nas sextas, sábados e domingos. O uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados, com ou sem aglomeração continua mantido.
Com restrições mais apertadas, a deliberação foi feita pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19 em reunião realizada no último dia 21.
O Novo Decreto, restringe a 50 pessoas o número máximo em velórios e sepultamentos sempre observando o espaçamento de 1,5m de uma pessoa para outra, limitando-se em 2 horas de duração, vedado também a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório, devendo ser realizado no período da 7h às 10h ou das 14h às 17h, seja decorrente da Covid-19 ou outra causa.
Também está cancelada toda e qualquer festividade carnavalesca, seja de rua, salão ou residencial.
Durante a vigência, é permitido a comercialização de bebidas alcoólicas, mas permanecendo absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao segmento, vedando-se shows ou música ao vivo
Além dessas restrições, os Servidores Públicos Municipais, com mais de 60 anos ou acometido de comorbidade grave devidamente atestada, desde que não estejam devidamente imunizados, a partir da vigência do Decreto, poderão apresentar solicitação para realizar o trabalho em casa (home-office).
Leia o Decreto na íntegra nos anexos.
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