Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT. Cotia, 21 de dezembro de 2021.
01 agosto, 2022 - 15h41
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. REINALDO SILVA, portador do CTPS 9854387 série 0050 – MS, a comparecer na sede da empresa CARVOARIA SOARES E BATISTA LTDA-ME, CNPJ 30.339.256/0001-99, a fim de retornar ao emprego ou justificar suas faltas desde 18/08/2019, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT. Cotia, 21 de dezembro de 2021.
Água Clara / MS – 01/08/2022.
