Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT. Cotia, 21 de dezembro de 2021.
13 dezembro, 2022 - 19h04
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. JUNIOR TEIXEIRA BATISTA, portador do CTPS 1237856 série 4694 – MS, a comparecer na sede da empresa CARVOARIA BATISTA E SILVA LTDA, CNPJ 42.182.690/0001-97, a fim de retornar ao emprego ou justificar suas faltas desde 26/02/2022, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT. Cotia, 21 de dezembro de 2021.
Água Clara / MS – 13/12/2022.
