IPVA 2026: Segunda parcela vence dia 27 em Mato Grosso do Sul

Contribuintes que optaram pelo parcelamento devem ficar atentos para evitar juros e multas

25 fevereiro, 2026 - 16h55


Foto: Chico Ribeiro

Por: Redação Notícias do Cerrado

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram pagar o IPVA 2026 de forma parcelada têm até esta sexta-feira (27) para quitar a segunda parcela do imposto. O cumprimento do prazo é fundamental para evitar a incidência de juros e multas, além de garantir a regularidade do veículo junto ao Estado.

A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não optou pelo pagamento à vista. Nesta modalidade, o Governo do Estado concedeu desconto de 15%, um dos maiores percentuais praticados no país.

Para quem aderiu ao parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até cinco vezes, conforme o calendário:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro

  • 2ª parcela: 27 de fevereiro

  • 3ª parcela: 31 de março

  • 4ª parcela: 30 de abril

  • 5ª parcela: 29 de maio

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforça que manter o imposto em dia evita impedimentos no licenciamento do veículo e outros transtornos administrativos.

Emissão digital e modernização

Para o exercício de 2026, o Governo antecipou o lançamento do imposto. Desde novembro do ano anterior, as guias passaram a ser emitidas exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro dos contribuintes.

A medida faz parte da estratégia de modernização administrativa e de fortalecimento da cultura de conformidade tributária no Estado.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Isenções e benefícios

Mato Grosso do Sul mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros:

  • Veículos oficiais e de entidades assistenciais

  • Autarquias e fundações públicas

  • Templos religiosos

  • Tratores e máquinas agrícolas

  • Aeronaves da atividade rural

  • Embarcações de pescadores profissionais

  • Táxis, mototáxis e ambulâncias

  • Viaturas do Corpo de Bombeiros

  • Veículos diplomáticos

  • Automóveis com mais de 15 anos de fabricação

Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas.

Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O IPVA também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.

Setor produtivo mantém tratamento diferenciado

O setor produtivo continua contemplado com redução de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Caminhões, ônibus e motorhomes têm diminuição de até 50% na base de cálculo, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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