Com 10 casos de H3N2 e 56 de Covid-19 ativos, Ribas do Rio Pardo volta a ter toque de recolher

A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19

07 janeiro, 2022 - 13h45


Secretário de Saúde e Comandante fizeram orientações para população.

Novo Decreto N°004 promulgado no DIRIBAS desta sexta-feira (07), determina o retorno do toque de recolher, sendo e em caráter excepcional, vedando a circulação de pessoas e veículos, das 22:00 horas às 05:00 horas, de segunda até quinta-feira, e das 23:00 horas às 05:00 horas, nas sextas, sábados e domingos, até o dia 17 de janeiro. A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19.

ASSISTA ENTREVISTA COM SECRETÁRIO DE SAÚDE E COMANDANTE DA PM.

No início do mês de dezembro, o Município comemorou zero caso da doença, mas com as festividades de fim de ano e o fluxo cada vez maior de pessoas, os números voltaram a subir. Segundo o último boletim epidemiológico, divulgado ontem (06) pela Secretaria Municipal de Saúde, Ribas do Rio Pardo tem 56 casos confirmados de Covid-19 e 44 em investigação. Além desses, a Vigilância Sanitária informou que Ribas tem registro de dez casos da Gripe A – H3N2.

Entre as medidas já adotadas a Central Covid-19, posto exclusivo para pacientes com síndromes respiratórias, voltou a ser instalada em espaço mais amplo, no Centro Social Brasil Criança Cidadã. Outra iniciativa foi a convocação, no primeiro dia útil do ano, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado da área da saúde.

Com os casos confirmados de Gripe A – H3N2, a Secretaria de  Saúde lembra a população que os protocolos de biossegurança para evitar a disseminação do vírus da Influenza, são os mesmos utilizados para a  Covid-19.

De acordo com o Secretário de Saúde, Matheus Bolis Fatin, “é necessário que a população respeite as medidas sanitárias. O distanciamento social, higienização das mãos, uso de máscaras e vacinação são atitudes eficazes contra a transmissão dos vírus para que voltemos à normalidade o quanto antes, caso contrário, o Município terá que adotar medidas mais rígidas e restritivas, para evitar a propagação da doença”.

Leia o Decreto N° 004, de 6 de janeiro de 2022 clicando aqui.

Por: Assessoria


Deixe um Comentário