Por 5×4, Câmara instaura comissão para julgar Nego da Borracharia

A Comissão tem cinco dias úteis para notificar Nego da Borracharia com cópia da denúncia e tudo que a compõe.

08 março, 2023 - 01h05


Por: Renaldo Souza

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo instaurou comissão processante para julgar Nego da Borracharia (PSD). Na sessão desta terça-feira (07/03), foram votadas duas denúncias de quebra de decoro contra o vereador, sendo a primeira reprovada por 5×4, mas a segunda aceita pelo mesmo placar.

Os membros da Comissão foram sorteados durante transmissão ao vivo da sessão. Os três se reuniram e formalizaram a composição do colegiado na seguinte forma: presidente Anderson Arry (PSDB), relator Pastor Isac (PTB) e membro Policial Christoffer (PSC).

Votação

Votaram para acatar a denúncia: Policial Christoffer (PSC), Paulo da Pax (MDB), Rose Pereira (Psol), Cascãozinho (PSC) e Tania Ferreira (Solidariedade);

Votaram contra a denúncia: Anderson Arry (PSDB), Edervânia Malta (MDB), Pastor Isac (PTB) e Tiago do Zico (PSDB).

O denunciado Nego da Borracharia foi impedido de votar.

Denúncia aceita

Na acusação, José Ribamar de Morais Nascimento, servidor comissionado da Prefeitura, alega que teria sido amplamente injuriado e caluniado pelo vereador durante a sessão do último dia 10 de fevereiro.

“As declarações do vereador constitui grave manifestação ofensiva com reflexos cíveis, criminais e DISCIPLINARES de modo a ter reprimenda exemplar do explicito ofensas e acusações no parlamento municipal. A manifestação do vereador viola a dignidade da pessoa humana, direito fundamental, dos trabalhadores e servidores municipais os quais vivem diuturnamente em posição de esforçando-se para atingir o melhor trabalho possível e satisfazer o interesse público”, dize o denunciante.

O documento, que aponta uma eventual quebra de decoro, transcreve o que teria sido a fala de Nego da Borracharia na referida sessão plenária:

“(…)quando eu estou falando da leitura do Projeto 35, vereadora, não é só o salário do Secretário que está neste projeto não. Eu estou falando dos demais salários que são, sim, puxa-saco do prefeito que tá lá dentro. São cargos indicados… Eu não preciso ir muito longe não. Eu vou citar dois nomes para a senhora; O senhor Adir – Assessor I – e o senhor Ribamar. (…)”. “Não tem competência para estar no cargo”.

Tramitação

A Comissão tem cinco dias úteis para notificar Nego da Borracharia com cópia da denúncia e tudo que a compõe. Em seguida, o vereador tem dez dias úteis para apresentar sua defesa. Depois, o órgão parlamentar emite, em cinco dias úteis, um parecer prévio pelo arquivamento ou prosseguimento e instrução.

Na sequência, o parecer prévio é enviado ao Plenário, onde a maioria dos vereadores decide se a denúncia avança ou é arquivada. Caso avance, a fase seguinte é a oitiva das testemunhas.

Em seguida, a Comissão emite parecer final para deliberação de todos os vereadores. Se oito ou mais parlamentares votarem pela cassação, Nego da Borracharia tem seu mandato encerrado, com a Câmara Municipal formalizando a convocação de seu primeiro suplente Tomatinho (PSD). Do contrário, a denúncia é arquivada e o vereador continua normalmente no Legislativo.

Denúncia derrubada

A acusação de José Ribamar foi a segunda da pauta. Pouco antes, foi deliberada uma denúncia de Adir Jorge Diniz, também contra Nego da Borracharia e pelos mesmos motivos. No entanto, o Plenário decidiu que, neste caso, a acusação não deveria prosperar, rejeitando a denúncia por 5×4.

Votaram para acatar a denúncia: Policial Christoffer (PSC), Paulo da Pax (MDB), Rose Pereira (Psol) e Cascãozinho (PSC);

Votaram contra a denúncia: Anderson Arry (PSDB), Edervânia Malta (MDB), Pastor Isac (PTB), e Tania Ferreira (Solidariedade) e Tiago do Zico (PSDB).

O denunciado Nego da Borracharia foi impedido de votar.

Documentos

Clique aqui e acesse as duas denúncias: a primeira rejeitada e a segunda aceita


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