Em Ribas vendedores ambulantes precisam recolher taxas e conhecer critérios antes de iniciar vendas

08 julho, 2021 - 16h07


Fiscais da prefeitura estão acompanhando todos os ambulantes que chegam na cidade. (FOTO: Rodrigo dos Santos)

Por: Rodrigo dos Santos (Notícias do Cerrado)

Não é de hoje, que sempre no início de cada mês, a cidade de Ribas do Rio Pardo (MS) recebe vendedores ambulantes de várias localidades. O período é propositalmente escolhido, por ser época de “pagamento” da maioria das empresas, quando o dinheiro “está na praça”, explica um vendedor de tapetes da Paraíba.

Desde o início do ano, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, por meio do setor de tributos, aumentou a fiscalização com os servidores municipais e, em alguns, o próprio prefeito João Alfredo para quando encontra um vendedor e orienta que antes de iniciar as vendas, é preciso fazer o procedimento no setor de tributação da prefeitura, recolher as taxas e conhecer os critérios.

“Eu vim de Três Lagoas vender cadeiras, mesas, artigos de madeira e outros produtos. Eu pensei que não precisava pagar taxa. Mas, um senhor de óculos parou aqui, se identificou como o prefeito e explicou que não pode simplesmente chegar, expor o produto, tem que ir na prefeitura antes”, disse um vendedor ambulante no último domingo dia 04.

Neste mês de julho, o valor de cada unidade (UFMR 07/2021 é R$41,90). Ou seja, um vendedor com cesta (eventual), por exemplo, de acordo com a tabela da tributação, precisa pagar por dia, cinco unidade (5 x R$ 41,90 = R$209,50). Já um ambulante (frutas) por ano = 02 a 10 = R$83,80 a R$419,00.

Existe uma tabela de localização de atividade ambulante ou eventual que todos precisam seguir. (Imagem: Reprodução)

Os fiscais da prefeitura dispõem de veículo próprio do município, identificado. Sempre que um vendedor ambulante chega e deseja iniciar as vendas, é orientado sobre os procedimentos para desenvolver a atividade de forma legal. Caso desobedeça, o vendedor pode autuado e ter mercadoria recolhido dentro do rigor da lei.

Mais informações ou resolução de dúvidas, entrar em contato via telefone no Setor de Tributos: (67) 3238-3200 ou 3238-1175



Comentários

  1. Muito bom, acho correto, pois assim evita o comércio ilegal, já que todos os comércios fixo pagam seus tributos, é justo que o vendedor ambulante também pague, pois está usufruindo de área urbana e vendendo seu produto! disse:

    Parabéns a iniciativa dos gestores!

  2. Manoel disse:

    Concordo,
    Pq os comerciantes da cidade pagam seus impostos.
    Empregam pessoas, ai vem um forasteiro vender os mesmos produtos, embolsar o dinheiro e não colaboram com nada.
    Tem que cobrar sim

  3. Izabel FRANCOZO MANICARDI disse:

    Venho expressar minha opinião;
    1 – uma taxa de 202,00 por dia da 6.060 ao mês e 72.720,00 ao ano. ”Qual a empresa da cidade paga esse valor na cidade?”
    2 – Uma MEI só pode faturar 81.000,00 por ano! ASSIM IMVIABILIZANDO O FUNCIONAMENTO DA MESMA.
    3 – FICA CLARO UMA FORMAÇÃO DE CARTEL, ACHANDO UM MEIO DE PROTEÇÃO INCONSTITUCIONAL.
    3 – SOMOS UM PAIS CAPITALISTA, QUANDO CRIAMOS REGRAS PARA INIBIR A LIVRE CONCORRÊNCIA A POPULAÇÃO MENOS DISFAVORECIDA FICA NO CABRESTO SENDO OBRIGADA A COMPRAR NO PREÇO QUE O COMÉRCIO LOCAL QUISER.
    4 – QUANTO MAIOR OFERTA MENOR O PREÇO.
    5 – CABE A PARTE INTERESSADA QUE E A POPULAÇÃO REPUDIAR ESTE TIPO DE VIOLAÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO.

  4. MOACCYR IGLÉSIAS FILHO disse:

    A PREFEITURA DE RIBAS ESTÁ CORRETISSIMA DE COBRAR ESSAS TAXAS QUE SÃO LEGAIS PARABÉNS DR. JOÃO DANIEZE


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