As inscrições ficarão abertas do dia 03 a 20 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 7h às 11h e de 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social
04 abril, 2023 - 14h56
Por: Rodrigo dos Santos | Notícias do Cerrado |
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Ribas do Rio Pardo (MS), abriu, nesta segunda-feira, 03 de abril, as inscrições para interessados em concorrer à eleição para o Conselho Tutelar. O prazo vai até o dia 20 de abril.
De acordo com o edital, por meio de processo eleitoral, com ampla votação popular, cinco vagas titulares de conselheiro tutelar do município serão preenchidas pelos mais votados. Os demais vão ficar na condição de suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
Os eleitos como membros do Conselho Tutelar de Ribas do Rio Pardo, terão vencimentos (salário) de R$ 5.091,12 para carga horária de 40 horas em um mandato de quatro anos.
O QUE PRECISA PARA CONCORRER AO CONSELHO TUTELAR?

Os interessados em se candidatar devem ficar atentos a todos os requisitos do edital como, ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, residir no município há mais de 05(cinco) anos, possuir ensino superior, possui experiência comprovada de no mínimo dois anos com crianças e adolescentes, possuir reconhecida idoneidade moral, entre outros.
As inscrições ficarão abertas do dia 03 a 20 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 7h às 11h e de 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Rua: Conceição do Rio Pardo nº 1886- Centro, Sala dos Conselhos, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.
Oi bom dia tenho experiência de 8 meses trabalhei na creche estou terminado o ensino médio será que posso concorrer a vaga ?
Não pode. Tem que ter Ensino Superior.