Levantamento da Senappen aponta 13 presos com penas superiores a um século em Mato Grosso do Sul; entre os casos está o de um homem condenado por crimes sexuais e violência doméstica praticados durante anos em Ribas
11 agosto, 2026 - 15h56
O caso de Ribas chama atenção não apenas pelo tamanho da pena, mas pela extensão dos crimes e pelo vínculo entre o condenado e as vítimas
Por: Notícias do Cerrado
Mato Grosso do Sul tem 13 presos com penas acumuladas superiores a 100 anos de prisão, segundo dados do Levantamento de Informações Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O grupo representa uma parcela mínima da população carcerária do Estado, estimada em 18.110 pessoas no levantamento citado. Entre as condenações de maior repercussão estão casos de homicídios múltiplos, crimes cometidos por vingança e violência sexual. Um deles ocorreu em Ribas do Rio Pardo, envolvendo vítimas da mesma família.
O caso de Ribas chama atenção não apenas pelo tamanho da pena, mas pela extensão dos crimes e pelo vínculo entre o condenado e as vítimas. O homem foi condenado inicialmente a 102 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, além de cinco meses e 18 dias de detenção. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou parcialmente a sentença e fixou a pena de reclusão em 100 anos, 11 meses e 20 dias, mantendo o regime inicial fechado.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os crimes ocorreram no contexto de violência doméstica e familiar. A denúncia apontou que o condenado praticou reiteradamente crimes contra a companheira entre 2007 e 2022. Também foi responsabilizado por crimes sexuais contra a enteada, as próprias filhas menores de 14 anos e uma cunhada com deficiência intelectual. O processo foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo em novembro de 2022.
Crimes se estenderam por anos dentro do ambiente familiar
De acordo com as informações do MPMS, uma das filhas era vítima desde os 4 anos de idade. O processo também registra que a enteada foi vítima de violência sexual e acabou engravidando. Para manter o silêncio dentro da residência, segundo a acusação acolhida pela Justiça, o condenado recorria a ameaças e intimidações contra os moradores da casa.
O Ministério Público informou ainda que o homem foi condenado por dano emocional e estupro contra a companheira, além de estupro de vulnerável, estupro e ameaça contra outras vítimas. A condenação foi mantida em regime inicial fechado após a análise dos recursos apresentados pela acusação e pela defesa.
A identificação do condenado não foi divulgada pelo MPMS na publicação oficial do caso, justamente em razão da necessidade de preservar as vítimas. Por isso, a reportagem não reproduz o nome do réu.
Entre as maiores penas estão condenações por homicídios
Fora de Ribas do Rio Pardo, outro dos casos que integram o grupo das maiores condenações é o de Luiz Alves Martins Filho, conhecido como Nando. Condenado a 214 anos e 10 meses por homicídios e destruição de cadáver, ele é apontado como responsável pela morte de 16 jovens na região do Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande. Em maio de 2026, a Justiça negou pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa em razão de problemas de saúde.
De acordo com a reportagem publicada pelo Campo Grande News, também aparece entre as condenações superiores a um século o caso de Cléber de Souza Carvalho, conhecido como “Pedreiro Assassino”. Após sete julgamentos por homicídios, a soma das condenações chegou a 120 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. O último julgamento ocorreu em maio de 2023, quando ele recebeu mais 24 anos e cinco meses pela morte de Hélio Taíra.
Outro caso envolve a Operação Nêmesis, deflagrada para investigar uma série de homicídios relacionados a vingança e retaliação entre grupos rivais em Três Lagoas. Segundo o Ministério Público, um dos réus recebeu novas condenações que, somadas a penas anteriores, totalizaram 129 anos de reclusão.
Pena superior a um século não significa 100 anos efetivos de prisão
A existência de uma condenação superior a 100 anos não significa, necessariamente, que o condenado permanecerá fisicamente na prisão durante todo esse período. O tempo efetivo de cumprimento da pena é submetido às regras previstas na legislação penal brasileira, incluindo as normas relacionadas ao limite de cumprimento da pena privativa de liberdade e à progressão de regime, quando preenchidos os requisitos legais.
Os números do levantamento, portanto, representam a soma das penas impostas nas diferentes condenações e não necessariamente o período que cada preso permanecerá encarcerado.
No caso de Ribas do Rio Pardo, entretanto, a condenação evidencia a dimensão de uma sequência de crimes praticados durante anos dentro do próprio ambiente familiar. A decisão judicial reconheceu a gravidade das condutas e manteve o regime inicial fechado, enquanto a identidade das vítimas permanece preservada pelas autoridades.
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