Justiça anula júri e determina novo julgamento de acusado de feminicídio em Ribas do Rio Pardo

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público e concluiu que decisão dos jurados contrariou as provas apresentadas no processo

22 junho, 2026 - 22h06


Ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS decidiram, por unanimidade, anular o julgamento (FOTO: Ilustrativa Notícias do Cerrado)

Por: Redação Notícias do Cerrado

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Ribas do Rio Pardo de um homem acusado de matar a companheira após acolher recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu que o veredito dos jurados contrariou as provas reunidas durante a investigação e a instrução processual.

O caso ocorreu em janeiro de 2022, em Ribas do Rio Pardo. Conforme os autos, o acusado, a vítima e uma filha da mulher consumiam bebidas alcoólicas na residência onde moravam quando uma discussão teve início. Durante o desentendimento, o homem teria atacado a companheira com diversos golpes de faca. Após o cabo da arma quebrar, ele teria buscado um facão para continuar as agressões.

Ainda de acordo com o processo, o acusado também ameaçou os filhos da vítima, afirmando que os mataria. A mulher foi socorrida e encaminhada para atendimento médico, mas morreu semanas depois, em fevereiro de 2022, em decorrência das complicações provocadas pelos ferimentos.

 Recurso do Ministério Público

O Ministério Público denunciou o réu pelos crimes de feminicídio e ameaça. Durante o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram que o acusado foi o autor das agressões, mas concluíram que não houve intenção de matar. Com esse entendimento, o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte.

Na ocasião, a sentença fixou pena de oito anos de reclusão em regime fechado. O condenado também foi obrigado a pagar indenização de R$ 30 mil aos familiares da vítima.

Inconformado com a decisão, o MPMS apresentou recurso sustentando que o conjunto probatório demonstrava indícios claros da intenção de matar. O promotor de Justiça George Zarour Cezar argumentou que a conclusão adotada pelo Conselho de Sentença não encontrava respaldo nas provas produzidas ao longo do processo.

 Novo júri será realizado

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS decidiram, por unanimidade, anular o julgamento. Para o colegiado, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.

Com o entendimento, foi determinada a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, oportunidade em que um novo Conselho de Sentença deverá reexaminar o caso e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.

A data da nova sessão ainda deverá ser definida pela Justiça.

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