MPMS arquiva investigação sobre contratação da Prefeitura de Ribas e afasta suspeitas contra prefeito e servidora

Após analisar documentos, holerites, processo de contratação, pagamentos e informações do município, Promotoria concluiu que as irregularidades denunciadas não foram comprovadas

23 setembro, 2026 - 11h51


Por: Redação Notícias do Cerrado
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A investigação que colocou sob suspeita a contratação da empresa Captar Assessoria e Consultoria em Gestão Pública pela Prefeitura de Ribas do Rio Pardo chegou ao fim sem a confirmação das irregularidades apontadas na denúncia.

Em pedido de arquivamento assinada em 21 de setembro de 2026, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul concluiu que, depois de realizadas as diligências necessárias, não foram encontrados elementos capazes de confirmar os fatos narrados na representação apresentada ao órgão. O procedimento havia sido instaurado justamente para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa, que tem como única sócia Jaqueline de Mattos Rocha.

O caso ganhou repercussão em abril deste ano, quando reportagens publicadas na imprensa sul-mato-grossense destacaram a existência de uma investigação envolvendo a contratação e deram ampla visibilidade a suspeitas como suposto favorecimento, pagamento antecipado e possível recebimento indevido de remuneração pela então servidora. Agora, a documentação produzida pelo próprio Ministério Público apresenta uma realidade diferente daquela sugerida pelas suspeitas iniciais.

Contratação foi analisada e não teve ilegalidade constatada

Segundo o pedido de arquivamento, a contratação da Captar ocorreu por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços técnicos especializados relacionados à gestão de convênios e captação de recursos. Ao examinar o processo administrativo, a Promotoria registrou que o Termo de Referência apresentava os requisitos legais e que o Estudo Técnico Preliminar justificava a necessidade da contratação.

Também foi analisada a formação do preço. O Ministério Público consultou contratações semelhantes registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, e concluiu que o valor contratado não apresentava indício de sobrepreço.

A investigação ainda levou em consideração uma contratação anterior realizada pelo próprio município de Ribas do Rio Pardo, durante a gestão do denunciante, para objeto semelhante. Segundo as informações encaminhadas pela Procuradoria Jurídica Municipal ao MP, a empresa A. A. e T. havia sido contratada em 2024 pelo valor de R$ 10.716,24, valor que, segundo a Promotoria, não destoava de forma significativa da contratação posteriormente realizada com a Captar.

Experiência profissional foi considerada fator de especialização

Um dos pontos questionados na representação dizia respeito ao fato de Jaqueline de Mattos Rocha ter exercido cargo comissionado na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo antes da contratação de sua empresa. O MPMS, porém, chegou a uma conclusão expressamente diferente da interpretação apresentada na denúncia.

O documento registra que a experiência profissional acumulada por Jaqueline em diferentes administrações públicas não representava, por si só, indício de irregularidade. Ao contrário, o documento afirma que sua passagem pelos municípios de Ponta Porã, Rio Brilhante e Ribas do Rio Pardo constituía elemento relacionado à sua notória especialização para a execução dos serviços contratados.

A Promotoria também destaca que, nas contratações diretas fundamentadas no artigo 74, III, “c”, da Lei 14.133/2021, a escolha do profissional adequado pode envolver características pessoais e experiência específica, desde que devidamente fundamentada pela Administração. Ao final dessa análise, o MPMS foi categórico ao registrar que a contratação da empresa por inexigibilidade ocorreu em conformidade com os parâmetros legais e que “não há ilegalidade”.

Suposto salário integral também não foi confirmado

Outra suspeita analisada dizia respeito ao pagamento da remuneração de Jaqueline no mês de fevereiro de 2025. A denúncia havia apontado que ela teria recebido remuneração integral apesar de ter trabalhado apenas parte daquele mês. O Ministério Público conferiu os documentos encaminhados pela Prefeitura e o respectivo holerite. A conclusão foi de que a alegação não se confirmou.

De acordo com a promoção de arquivamento, o salário recebido naquele mês foi proporcional aos dias trabalhados. O valor que aparecia no Portal da Transparência não correspondia exclusivamente ao salário mensal, pois incluía outras verbas, como férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e um terço de férias. Ou seja, uma das principais suspeitas apresentadas na denúncia não resistiu à análise da documentação oficial.

E os R$ 48 mil que ganharam destaque?

Outro ponto que teve grande repercussão foi a informação de que a empresa teria recebido R$ 48 mil antecipadamente. A análise documental realizada pelo Ministério Público também afastou essa interpretação. Segundo a promoção de arquivamento, embora os dados inicialmente observados no Portal da Transparência pudessem sugerir uma antecipação, os documentos encaminhados pela Procuradoria Jurídica demonstraram que os pagamentos foram realizados mensalmente, conforme estabelecido no contrato administrativo.

O MPMS registra expressamente que o denunciante se equivocou ao interpretar os dados disponíveis no Portal da Transparência e que a documentação apresentada posteriormente esclareceu a forma como os pagamentos foram realizados.

Investigação terminou sem ação civil pública

Depois de analisar as informações apresentadas pelo município, pela empresa, os documentos funcionais, o processo de contratação e os registros de pagamentos, o Ministério Público concluiu que as suspeitas apresentadas não foram comprovadas. A promoção afirma que as diligências realizadas foram suficientes para demonstrar a improcedência das suspeitas relatadas e que não havia fundamento para a continuidade das apurações.

Na conclusão, o Promotor de Justiça George Zarour Cezar registra que não foram encontrados elementos probatórios capazes de confirmar os fatos ilícitos narrados na denúncia e, por isso, entendeu desnecessária a propositura de Ação Civil Pública ou qualquer outra providência além das já adotadas.

O procedimento foi, então, encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e homologação do arquivamento.

Da manchete da suspeita ao documento da conclusão

O episódio deixa uma reflexão importante sobre o próprio funcionamento do controle da administração pública.

Uma denúncia pode e deve ser investigada quando existem questionamentos sobre a utilização de recursos públicos. Foi exatamente o que ocorreu. O Ministério Público recebeu a representação, abriu procedimento, requisitou documentos, ouviu os envolvidos, consultou bases oficiais e examinou o processo administrativo.

Mas o mesmo princípio que assegura o direito de investigar também exige que, quando uma suspeita não é comprovada, essa conclusão tenha espaço público.

No caso de Ribas do Rio Pardo, o documento ministerial não apenas determinou o encerramento da apuração. Ele registrou, ponto a ponto, que as principais suspeitas apresentadas não se confirmaram.

Para Jaqueline de Mattos Rocha, profissional cuja atuação foi colocada sob questionamento público, o arquivamento representa a conclusão formal de uma investigação na qual sua conduta e a contratação de sua empresa foram submetidas ao escrutínio do Ministério Público.

Para o prefeito Roberson Luiz Moureira, cuja administração também foi associada às suspeitas divulgadas na imprensa, o documento representa igualmente uma resposta institucional às dúvidas levantadas sobre o procedimento.

A informação que agora merece igual destaque daquela dada à denúncia é a que resulta da investigação: as irregularidades apontadas não foram comprovadas pelo Ministério Público após a realização das diligências.

É assim que deve funcionar a informação pública em uma democracia: a denúncia merece ser apurada, mas a conclusão da apuração também merece ser conhecida.

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