Proposta da vereadora Jaqueline Arimura estabelece percentuais para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos, processos seletivos e estágios. Texto foi encaminhado às comissões permanentes da Câmara.
17 outubro, 2026 - 14h30
Por: Redação Notícias do Cerrado
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Um projeto de lei apresentado pela vereadora Jaqueline Arimura (PT) propõe instituir cotas raciais para o ingresso no serviço público municipal de Ribas do Rio Pardo. A proposta prevê a reserva mínima de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, abrangendo concursos públicos, processos seletivos, contratações de estagiários e concursos internos da administração municipal.
O Projeto de Lei nº 70/2026 estabelece a distribuição das vagas reservadas da seguinte forma: 25% para pessoas negras, pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A medida, caso aprovada e sancionada, deverá alcançar os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do município.
Na justificativa da proposta, a vereadora argumenta que a iniciativa busca enfrentar a sub-representação histórica desses grupos no funcionalismo público, ampliar a igualdade de oportunidades e promover maior diversidade na composição dos quadros municipais.
Proposta estabelece regras para concursos e estágios
O texto prevê que os editais de concursos públicos e processos seletivos informem expressamente o número de vagas reservadas. A regra geral estabelece a aplicação das cotas quando o certame oferecer pelo menos três vagas. A proposta também contempla seleções com previsão de formação de cadastro de reserva.
Os candidatos que optarem pelas cotas poderão concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, conforme a classificação obtida. O projeto também estabelece regras para o preenchimento das vagas em caso de desistência e para a destinação de vagas reservadas quando não houver candidatos aprovados em número suficiente.
A reserva prevista no texto não se limita aos concursos para cargos efetivos. O projeto inclui contratações de estágio profissional e concursos internos realizados no âmbito da administração direta e indireta, ampliando o alcance da política afirmativa proposta.
Verificação das declarações e prevenção a fraudes
Outro ponto previsto no Projeto de Lei nº 70/2026 é a criação de procedimentos para verificar a correspondência entre a autodeclaração dos candidatos e os critérios de identificação estabelecidos na proposta. O texto prevê a análise de fotografias e documentos e, quando houver dúvidas ou suspeita de fraude, a convocação do candidato para comparecimento pessoal.
A matéria também prevê a possibilidade de manifestação por escrito do candidato e a apresentação de documentos e outros meios de prova. Caso seja identificada fraude ou má-fé, o projeto estabelece a possibilidade de eliminação do concurso público e comunicação do caso ao Ministério Público. Nas situações em que não houver má-fé, mas o candidato não atender aos critérios das cotas, a proposta prevê sua exclusão da lista reservada, com permanência na disputa pela ampla concorrência.
Para acompanhar a aplicação das regras, o projeto atribui à Secretaria Municipal de Gestão e Governo, por meio do Departamento de Recursos Humanos, responsabilidades relacionadas à análise das declarações, à avaliação dos resultados e à elaboração de relatórios anuais sobre a execução da política.
Adequação dos órgãos municipais
A proposta estabelece prazo de 24 meses, contado a partir da publicação da eventual lei, para que os órgãos e as entidades municipais adequem a composição de seus cargos aos percentuais mínimos previstos. O texto também determina ajustes nos sistemas de recursos humanos para permitir a produção de dados e indicadores de monitoramento.
O projeto prevê ainda a possibilidade de criação de uma comissão para auxiliar nos procedimentos de verificação. A composição deverá incluir servidores municipais, representante da Procuradoria Jurídica e integrantes da sociedade civil com conhecimento ou participação em questões relacionadas às relações raciais. O texto estabelece, entre outros critérios, paridade de gênero e participação mínima de 50% de pessoas negras, quilombolas e indígenas.
Na justificativa, Jaqueline Arimura afirma que a iniciativa pretende transformar os princípios da igualdade e do combate à discriminação em oportunidades de participação no serviço público. A proposta cita como referências a Lei Federal nº 15.142/2025 e o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010.
Projeto segue para análise das comissões
Conforme o registro de tramitação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 70/2026 foi lido durante a sessão de terça-feira, 13 de outubro de 2026, e encaminhado às comissões permanentes para análise.
A proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa. Portanto, os percentuais e os procedimentos descritos no projeto não devem ser confundidos com regras já em vigor no município. Caso a matéria seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o texto apresentado.
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